AC 6/2013 <—- A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e no artigo 18º, nº 1, da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais