Infração tributária, gerente, pessoa coletiva

Tribunal Constitucional

AC 1/2013 – Julga inconstitucional a norma do artigo 8º, nº 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.