Prazo para impugnação judicial em contra-ordenação laboral

Supremo Tribunal de Justiça

Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei nº 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.

>>> AC 5/2013