Recurso em Processo Penal

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 107º, nº 6, conjugada com as normas do artigo 411º, nºs 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.

 

>>> AC 3/2013