Uniformiza jurisprudência no sentido de determinar que, na sequência da aplicação da sanção acessória de proibição de conduzir, pela prática do crime de condução sob influência do álcool ou de estupefacientes, deve ser reforçada na sentença a obrigação de entrega do título de condução, sob cominação de prática do crime de desobediência.
>>> Ac. do S.T.J. 2/2013 de 21-11-2012 (P. 146/11.0GCGMR-A.G1-A.S1)