A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro