O regime de regularização excepcional de dívidas resultantes de multas de portagens foi publicado hoje no DR.

Assembleia da República

L 51/2015 – Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei nº 25/2006, de 30 de junho.