Projeto de regulamento do programa de férias desportivas e culturais do município do Cartaxo

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desportoO programa de férias desportivas e culturais promovido pela câmara municipal do Cartaxo é, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 32/2011, de 07 de março, um campo de férias não residencial que se traduz na ocupação qualitativa e salutar das crianças e jovens do nosso concelho, representando uma alternativa válida e de confiança na decisão das famílias quanto à ocupação das crianças e jovens no período de férias escolares.

A promoção e generalização da prática desportiva e cultural junto da população jovem são um fator essencial de melhoria da qualidade de vida e de formação pessoal, social e desportiva.

O programa de férias desportivas e culturais, definiu como principal finalidade para todas as suas iniciativas, contribuir para uma vivência do desporto e cultura juvenil, bem como, a prevenção de comportamentos de risco e promoção da cidadania.

A existência de diferentes modelos de prática desportiva pode cons- tituir um elemento de motivação e promoção da atividade física e desportiva, assente nos seguintes conceitos:

a) Respeito e promoção de uma prática desportiva e educativa saudável;

b) Variedade e pluridisciplinaridade;

c) Abrangência cultural e ecológica.

Neste âmbito, a câmara municipal de cartaxo, organiza o programa de férias desportivas e culturais, numa lógica de promoção e dinamização de atividades de caráter educativo, cultural, desportivo e recreativo.

A legislação atualmente em vigor impõe para o exercício da atividade de câmara municipal de campos de férias a emissão de n.o de registo, a conceder pelo instituto português do desporto e juventude, i.p, assim e de acordo com o Decreto-Lei n.o 32/2011, de 7 de março é elaborado o regulamento do programa de férias desportivas e culturais do município do Cartaxo.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 32/2011, de 7 de março, nos artigos 112.o e 241.o da constituição da república portuguesa, artigo 114.o e segs. do código do procedi- mento administrativo, da alínea k) do n.o 1 do artigo 33.o do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela lei n.o 75/2013, de 12 de setembro.

REGULAMENTO