O Programa do XXIV Governo Constitucional adota como desígnio nacional a melhoria do bem-estar e qualidade de vida de todos os Portugueses, designadamente através de políticas de promoção do envelhecimento digno.
Constitui uma prioridade, neste âmbito, uma resposta mais abrangente e eficaz do sistema de segurança social, nomeadamente através de medidas que contribuam para uma diminuição do risco de pobreza dos pensionistas em situação mais frágil.
Para tal, procede-se com o presente diploma à alteração dos critérios de apuramento dos recursos dos requerentes do complemento solidário para idosos (CSI), criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, eliminando-se definitivamente a relevância dos rendimentos dos filhos dos titulares da prestação para este efeito.
Com esta medida, garante-se que apenas os rendimentos do requerente e do seu cônjuge ou da pessoa que com ele viva em união de facto, sejam considerados para a determinação dos recursos do requerente desta prestação social. Alcança-se, por esta via, um importante resultado de justiça social.
Decreto-Lei n.º 35/2024 (texto integral, com republicação do Decreto-Lei n.º 232/2005)