Na sequência das mencionadas alterações legislativas, os condutores que não revalidaram os seus títulos de condução nas datas previstas na lei em vigor viram os seus títulos de condução caducados, por via legal, ainda que a validade que constasse do respetivo documento físico fosse diversa, e a respetiva permissão para conduzir condicionada à realização de um exame especial ou, nos casos em que decorreram mais de 10 anos sobre a data da validade legal, vedada pela perda definitiva do título de condução.
Apesar de todas as campanhas de informação e sensibilização promovidas, ainda se verifica que alguns condutores não revalidaram os seus títulos de condução no prazo estabelecido na lei, ainda que se mantenham a conduzir, confiando na data de validade constante do título de condução que têm em sua posse.
Face ao exposto e no âmbito de uma estratégia de apoio ao condutor na revalidação da sua carta de condução, é criado um regime extraordinário e temporário de regularização dos títulos de condução, que permitirá aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.
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