Alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa – Agenda do Trabalho Digno

A nova legislação resulta da transposição da Diretiva (UE) 2019/1152 relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, bem como da Diretiva (UE) 2019/1158 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, datadas de 20 de junho de 2019.

São alterados os seguintes diplomas:

  • Código do Trabalho e diplomas regulamentares;
  • Regime Geral das Infrações Tributárias;
  • Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
  • Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
  • Regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico;
  • Código de Processo do Trabalho;
  • Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
  • Regime de execução do acolhimento familiar;
  • Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário;
  • Regras sobre a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, procedendo às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários;
  • Estágios profissionais;
  • Regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.

Todas as alterações em: Lei n.º 13/2023, de 3 de abril