A nova legislação resulta da transposição da Diretiva (UE) 2019/1152 relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, bem como da Diretiva (UE) 2019/1158 relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, datadas de 20 de junho de 2019.
São alterados os seguintes diplomas:
- Código do Trabalho e diplomas regulamentares;
- Regime Geral das Infrações Tributárias;
- Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
- Regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico;
- Código de Processo do Trabalho;
- Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
- Regime de execução do acolhimento familiar;
- Regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário;
- Regras sobre a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, procedendo às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários;
- Estágios profissionais;
- Regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
Todas as alterações em: Lei n.º 13/2023, de 3 de abril