Alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa

Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março

Regulamentam-se, assim, as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, nomeadamente no que respeita à atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização – neste âmbito no que respeita aos requisitos gerais na naturalização, à naturalização de menores, ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições, à naturalização de estrangeiros nascidos em Portugal e ao novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários – , à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade, e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.

Aproveita-se também para introduzir algumas melhorias na tramitação dos procedimentos de nacionalidade, seja prevendo um regime de tramitação eletrónica mais abrangente, seja agilizando alguns aspetos dessa tramitação, como a dispensa da tradução de documentos em determinadas situações. No que respeita, em particular, à tramitação eletrónica dos procedimentos de nacionalidade, prevê-se que advogados e solicitadores pratiquem os atos em causa obrigatoriamente por via eletrónica e sejam notificados por essa mesma via, sendo facultativo para os requerentes não representados por estes profissionais o recurso à via eletrónica. Também as comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível, por via eletrónica.

Ao mesmo tempo, permite-se a consulta dos procedimentos por via eletrónica, quer pelos respetivos requerentes quer pelos advogados e solicitadores que os representem.

Por outro lado, procede-se a atualizações terminológicas, adequando, por exemplo, o Regulamento da Nacionalidade ao regime do maior acompanhado, aprovado pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, e à orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.