Exercício do direito de voto – confinamento obrigatório

voto

Considerando a realização, a 30 de janeiro de 2022, das eleições para a Assembleia da República, torna-se necessária a adoção de uma solução que, tendo em conta o confronto entre os direitos fundamentais referidos acima, acautele, por um lado, a possibilidade de exercício do direito de sufrágio a quem, no dia 30 de janeiro de 2022, esteja sujeito a confinamento obrigatório nos termos do artigo 3.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, na sua redação atual, e, por outro lado, que procure assegurar o respeito pelo direito à proteção da saúde de todos.

Diploma:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022