Regulamento do Sistema de Incentivos «Descarbonização da Indústria»

A crise de ordem económica e social causada pela pandemia da doença COVID-19 levou à adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados-Membros. Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, o Conselho Europeu definiu um expressivo pacote financeiro destinado a apoiar os Estados-Membros na superação dos efeitos socioeconómicos da pandemia e na instituição de políticas eficazes de recuperação e promoção da resiliência das economias nacionais numa lógica de sustentabilidade.

No âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que deve contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Neste contexto, a Componente 11 – Descarbonização da Indústria, integrada na Dimensão Transição Climática, visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional Energia Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

Portaria n.º 325-A/2021, de 29 de dezembro