A presente lei proíbe a discriminação na elegibilidade para dar sangue em razão da identidade de género, orientação sexual, expressão de género e das características sexuais e promove a dádiva de sangue junto dos jovens, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Dador de Sangue.
Proíbe a discriminação em razão da identidade de género ou orientação sexual na elegibilidade para dar sangue
