Interrupção de prazo – Pedido de Apoio Judiciário

TRC

TRCO Tribunal da Relação de Coimbra considera por acórdão proferido em 24/01/2017 que para efeitos de interrupção do prazo em curso o requerente da nomeação de patrono deve juntar à acção, naquele prazo, documento comprovativo da apresentação, na segurança social, do requerimento de apoio nessa mesma modalidade.

Porém, não estando a parte patrocinada, e existindo nos autos manifestação de vontade da parte em ser assistida por Advogado nomeado, deve aumentar a diligência do tribunal no cumprimento do dever de assistência à parte, cabendo ao Tribunal assegurar-se de que a esclarecia dos exactos termos em que a sua pretensão devia ser formulada e da prática dos actos necessários a garantir que exercia efectivamente o seu direito de defesa.

A omissão de tal dever por banda do Tribunal tem o valor de nulidade que influi clara e decisivamente no exame e decisão da causa.

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