Apoio Judiciário – Nomeação de Patrono

Ac. do Trib. Const. 461/2016– Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24º, nº 5, alínea a), da Lei nº 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do nº 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.