Recorribilidade do acordão da Relação que condena em pena de prisão inferior a 5 anos

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 412/2015 – Julga inconstitucional a norma do artigo 400º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Penal, resultante da revisão introduzida no Código de Processo Penal pela Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos.

Ac. do Trib. Const. 429/2016 – Julga inconstitucional a norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovatoriamente face à absolvição ocorrida em 1ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400º, nº 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei nº 20/2013, de 21 de fevereiro, por violação do direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal.