Supremo Tribunal de Justiça
Ac. do S.T.J. 12/2016 – Fixar jurisprudência no sentido de que «Após a publicação da sentença proferida em 1ª Instância, que absolveu o arguido da prática de um crime semipúblico, o ofendido não pode constituir-se assistente, para efeitos de interpor recurso dessa decisão, tendo em vista o disposto no artigo 68º, nº 3, do Código de Processo Penal, na redacção vigente antes da entrada em vigor da Lei nº 130/2015, de 04.09».