Ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa

Supremo Tribunal Administrativo

Ac. do S.T.A. 4/2016 – Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos artigos 9º, alínea a), e 10º da Lei nº 37/81, de 3 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.