Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 331/2016 – Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de abril e da alínea b) do nº 2 do artigo 56º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, quando foi aplicado o mecanismo da dispensa de pena.