Investigação Paternidade – Caducidade 2 anos

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 604/2015 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1866º, alínea b), do Código Civil, na medida em que prevê um prazo de caducidade de dois anos, após o nascimento da criança, para poder ser intentada pelo Ministério Público uma ação de investigação da paternidade.