Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 227/2015 – Julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334º do Código do Trabalho e no artigo 481º, nº 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura.