Recluso não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que nega a concessão da licença de saída jurisdicional

Tribunal Constitucional

Ac. do Trib. Const. 752/2014 – Não julga inconstitucional a dimensão normativa que resulta do nº 2 do artigo 196º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009, de 12 de outubro, segundo a qual o recluso não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que nega a concessão da licença de saída jurisdicional.