Inscrição marítima

AC 96/2013 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no nº 2 do artigo 4º do Decreto-Lei nº280/2001, de 23 de outubro, na parte em que reserva aos indivíduos de nacionalidade portuguesa ou de um país membro da União Europeia, sem prejuízo do disposto em convenções ou em outros instrumentos internacionais em vigor no ordenamento jurídico nacional, a faculdade de requerer a inscrição marítima.