Lei Geral Tributária – impugnação judicial, prescrição

Tribunal Constitucional

AC 441/2012 – Não julga inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 49º da Lei Geral Tributária, na redação anterior à da Lei nº 53-A/2006, de 29 de dezembro, quando interpretada no sentido de que a apresentação de impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o momento em que transitar em julgado a respetiva decisão.