Portugal assumiu, no quadro do programa de assistência financeira, celebrado com as instituições internacionais e europeias, um conjunto de compromissos no sentido de melhorar o funcionamento da justiça.
Encontram-se em curso múltiplas reformas legislativas que pretendem dar resposta a esta necessidade, ao mesmo tempo em que estão a ser desenvolvidos por todas as en- tidades que desempenham um papel na ação executiva esforços conjugados no sentido de agilizar a tramitação das ações executivas pendentes, independentemente do regime jurídico ao abrigo do qual são tramitadas, com vista a uma mais rápida conclusão das mesmas.
A existência de constrangimentos neste domínio não tem permitido, contudo, alcançar resultados verdadeiramente expressivos ao nível da redução das pendências processuais injustificadas, o que reclama, no plano imediato, uma in- tervenção legislativa pontual destinada a solucionar alguns dos principais óbices, quais sejam, a falta de impulso pro- cessual do exequente e a ausência de norma que preveja um desfecho para as execuções mais antigas nas quais, apesar das diversas diligências efetuadas ao longo dos anos, não tenham sido identificados quaisquer bens penhoráveis até à presente data, estando aqueles processos a congestionar, de forma desajustada e desproporcionada, os tribunais.